Consultar Inscrição Estadual no Distrito Federal (DF)
Descubra a Inscrição Estadual de uma empresa do Distrito Federal pelo CNPJ: número da IE, situação cadastral, CNAE e endereço.
Consulta rápida — UF DF já selecionada. O resultado aparece aqui mesmo:
Como consultar a Inscrição Estadual no Distrito Federal
- 1Tenha o CNPJ em mãos. Só ele basta — não é preciso saber o número da IE, nem senha, certificado digital ou cadastro.
- 2Digite o CNPJ no campo acima. A UF DF já vem selecionada, porque cada estado tem o seu próprio cadastro.
- 3Leia o resultado. Volta o número da Inscrição Estadual, a situação no SEFAZ-DF e os dados da empresa — em segundos, direto do cadastro oficial.
A busca é feita direto na base do SEFAZ-DF, e não pelo site do Sintegra — por isso costuma continuar respondendo mesmo quando o portal do estado está fora do ar.
A Inscrição Estadual no Distrito Federal
A Inscrição Estadual (IE) é o registro da empresa no cadastro de contribuintes de ICMS do estado. Ela é exigida de quem comercializa mercadorias ou presta serviços de transporte e comunicação. É um cadastro estadual, separado do CNPJ (que é federal) — e cada estado dá a ele um nome próprio.
No Distrito Federal esse cadastro se chama CF/DF — Cadastro Fiscal do Distrito Federal, e quem o mantém é a Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal — Subsecretaria da Receita. É esse o nome que aparece nas telas e nos documentos oficiais do estado, e o termo que vale usar ao procurar a informação na fonte.
Uma mesma empresa pode ter mais de uma IE — uma por estado em que tenha estabelecimento. Por isso a consulta é feita por UF.
A alíquota interna geral de ICMS no Distrito Federal é de 20% (Lei nº 1.254/1996, art. 18, II, "c", com a redação da Lei nº 7.326/2023, em vigor desde 1º de janeiro de 2024). É a alíquota geral: produtos e operações específicos têm alíquota própria, e vale conferir no regulamento do estado antes de aplicar a um caso concreto.
E as regras não se repetem de um estado para o outro. O que segue vale especificamente no Distrito Federal:
O Distrito Federal tem um cadastro fiscal só. Como acumula as competências de estado e de município, o mesmo CF/DF abriga contribuinte de ICMS e de ISS — e, ao encerrar atividades, a empresa pede baixa da inscrição se for só de ICMS, ou exclusão do ICMS se também for de ISS.
Embora o cadastro seja único, o portal mantém duas consultas separadas: uma de contribuintes do ICMS e outra de contribuintes do ISS. Quem procura a inscrição estadual de uma empresa do DF precisa usar a primeira.
Empresa de outra unidade da federação não se inscreve pela Redesim: pede pelo Atendimento Virtual da Receita do DF, com prazo de dez dias, em quatro hipóteses — prestador de serviço, substituto tributário, telecomunicações e venda a consumidor final por comércio eletrônico.
Conferido na fonte oficial do estado em 11 de setembro de 2026. Regra estadual muda: em caso de dúvida, confirme no site da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal — Subsecretaria da Receita ou com o seu contador.
Formato da Inscrição Estadual no Distrito Federal
Cada estado tem a sua própria regra de numeração — por isso uma IE válida no Distrito Federal é recusada como inválida em outro estado. No Distrito Federal o número tem 13 dígitos.
- Dígitos
- 13
- Exemplo
- 073.00001.001-09
Começa com 07 e faz parte do CF/DF, o cadastro fiscal do Distrito Federal.
Na consulta acima não é preciso saber nada disso: basta o CNPJ, e o número da IE do Distrito Federal vem pronto.
O que significa cada situação do cadastro
Achar o número é só metade do trabalho — o que decide se você pode faturar contra aquela empresa é a situação que o SEFAZ-DF devolve junto:
- Habilitada
- Cadastro ativo. A empresa pode comprar e vender com ICMS normalmente, e a IE pode ser usada na nota fiscal.
- Não habilitada
- A inscrição existe, mas está impedida de operar — normalmente por pendência cadastral ou fiscal. Emitir nota contra ela costuma ser rejeitado.
- Baixada
- A empresa encerrou as atividades naquele estado por vontade própria. O número fica no histórico, mas não vale mais.
- Suspensa / Inapta
- O estado suspendeu o cadastro, quase sempre por falta de entrega de obrigações. Pode voltar a valer se a empresa regularizar.
- Cancelada / Anulada
- O estado cancelou a inscrição, em geral por irregularidade. Não deve ser usada em operação nenhuma.
Perguntas frequentes — Distrito Federal
- Como descobrir a Inscrição Estadual de uma empresa no Distrito Federal?
- Digite o CNPJ acima com a UF DF selecionada. Consultamos o cadastro direto no SEFAZ-DF e mostramos o número da Inscrição Estadual, a situação e o endereço.
- Toda empresa no Distrito Federal tem Inscrição Estadual?
- Não. A IE é obrigatória para quem comercializa mercadorias ou presta serviços de transporte e comunicação (contribuintes de ICMS). Empresas exclusivamente de serviços costumam ter apenas Inscrição Municipal.
- Quantos dígitos tem a Inscrição Estadual do Distrito Federal?
- A IE do Distrito Federal tem 13 dígitos, no formato 073.00001.001-09. Começa com 07 e faz parte do CF/DF, o cadastro fiscal do Distrito Federal.
- O que significa a situação que aparece na consulta?
- "Habilitada" quer dizer cadastro ativo, apto a operar com ICMS. "Baixada" é encerramento a pedido da empresa. "Suspensa" ou "Inapta" indica pendência com o SEFAZ-DF e pode ser regularizada. "Cancelada" significa que o estado encerrou o cadastro por irregularidade.
- Como saber qual é a minha própria Inscrição Estadual?
- Do mesmo jeito: informe o CNPJ da sua empresa na consulta acima. A IE também consta no cartão de inscrição emitido pelo SEFAZ-DF, no contrato social e no cabeçalho das notas fiscais que a empresa já emitiu.
- O Sintegra no Distrito Federal está fora do ar. Dá para consultar de outro jeito?
- Sim. A consulta acima não passa pelo site do Sintegra: falamos direto com o cadastro do SEFAZ-DF, por um canal diferente. Quando o portal do Sintegra cai ou fica lento, a consulta aqui costuma continuar respondendo normalmente.
- A consulta no Distrito Federal é gratuita?
- Sim. A consulta é gratuita e sem cadastro. Os dados são públicos e vêm do próprio cadastro estadual.
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